Direito Previdenciário

29 de julho de 2024

Visão Monocular: Entenda os direitos da pessoa com deficiência!

por Lucas Cardoso

A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. A nova classificação alcança o direito previdenciário, trazendo uma série de direitos.

Você sabe quais são eles? Vamos descobrir!

1. Aposentadoria da pessoa com visão monocular:

Quando falamos em aposentadoria da pessoa com visão monocular”, estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013.

As modalidades de aposentadoria destinadas à pessoa com deficiência exigem menos tempo de contribuição e idade do que a regra geral e, além disso, possuem uma forma de cálculo mais vantajosa. Isto é, a pessoa com visão monocular pode se aposentar mais cedo e com um benefício de valor maior!

2. Benefício Assistencial:

O benefício assistencial destina-se às pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Nesse contexto, considerando que a Lei define a visão monocular como deficiência, é plenamente possível a concessão do benefício assistencial nesta situação.

3. Auxílio-acidente para pessoas com visão monocular:

Se acaso a visão monocular for decorrente de acidente de qualquer natureza, o segurado do INSS também pode ter direito ao recebimento de auxílio-acidente.

No entanto, ressalta-se que deve-se comprovar a redução parcial (ainda que mínima) e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.

4. Isenção de Imposto de Renda:

Por fim, temos a isenção de imposto de renda em proventos de aposentadoria. Inegavelmente, a Lei 7.713/88 garante a isenção de IR no benefício aos acometidos por cegueira. A jurisprudência, por sua vez, enquadra a enfermidade neste conceito.

Portanto, a pessoa com visão monocular não deve sofrer desconto de IR no seu benefício previdenciário.

Assim, para saber mais detalhes sobre os direitos da pessoa com visão monocular, busque orientação com um profissional especializado de sua confiança.

 

Sobre o autor desse conteúdo

Lucas Cardoso

Advogado

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