Direito da Família

Direito de Sucessões

10 de junho de 2024

É possível fazer INVENTÁRIO e PARTILHA de bens em cartório?⁣⁣

por Priscila Abella

A legislação possibilita aos herdeiros a realização de inventário e partilha de forma extrajudicial, diretamente no Tabelionato de Notas.

O Inventário é um procedimento que consiste em listar todos os ativos e passivos de uma pessoa falecida. Durante esse processo, os bens são avaliados, contabilizados e distribuídos entre seus herdeiros.⁣⁣

Com o óbito da pessoa, é necessário identificar seu patrimônio e partilhá-lo aos herdeiros.⁣⁣ A legislação vigente possibilita aos herdeiros a realização de inventário e partilha de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no Tabelionato de Notas.⁣⁣

Mas, para isso, deve-se cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:⁣⁣

  • O falecido não pode ter deixado testamento;⁣⁣
  • Todos os herdeiros devem ser capazes;⁣⁣
  • Deve haver concordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;⁣⁣
  • Todas as partes devem ser assistidas por advogado ou defensor público.⁣⁣

⁣⁣Dessa forma, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de dois meses, 60 dias, a contar da abertura da sucessão (falecimento).⁣⁣ Mas cada estado define o que acontece caso ultrapasse esse prazo.

A previsão desse prazo de 60 dias significa que a lei federal proíbe os estados de cobrar multa durante os primeiros 60 dias após a data do falecimento. Porém, após decorrido esse período, cada estado pode cobrar multa pelo atraso na abertura do inventário.

E se eu perder o prazo de abertura do inventário?

Neste caso, inicia-se o inventário judicial ou extrajudicial a qualquer tempo, desde que não considere-se a herança como vacante. É possível abrir o inventário até mesmo anos após o falecimento e, geralmente, mesmo com o atraso o herdeiro não perde o direito à herança.

No entanto, a falta de inventário pode acarretar diversos problemas, tais como a impossibilidade de sacar valores de contas bancárias e a impossibilidade de vender imóveis e veículos.

Caso você tenha alguma dúvida, não deixe de procurar um advogado ou advogada de sua confiança!

Sobre o autor desse conteúdo

Priscila Abella

Advogada

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