Direito da Família
Direito de Sucessões
10 de junho de 2024
É possível fazer INVENTÁRIO e PARTILHA de bens em cartório?
A legislação possibilita aos herdeiros a realização de inventário e partilha de forma extrajudicial, diretamente no Tabelionato de Notas.
O Inventário é um procedimento que consiste em listar todos os ativos e passivos de uma pessoa falecida. Durante esse processo, os bens são avaliados, contabilizados e distribuídos entre seus herdeiros.
Com o óbito da pessoa, é necessário identificar seu patrimônio e partilhá-lo aos herdeiros. A legislação vigente possibilita aos herdeiros a realização de inventário e partilha de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no Tabelionato de Notas.
Mas, para isso, deve-se cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:
- O falecido não pode ter deixado testamento;
- Todos os herdeiros devem ser capazes;
- Deve haver concordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- Todas as partes devem ser assistidas por advogado ou defensor público.
Dessa forma, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de dois meses, 60 dias, a contar da abertura da sucessão (falecimento). Mas cada estado define o que acontece caso ultrapasse esse prazo.
A previsão desse prazo de 60 dias significa que a lei federal proíbe os estados de cobrar multa durante os primeiros 60 dias após a data do falecimento. Porém, após decorrido esse período, cada estado pode cobrar multa pelo atraso na abertura do inventário.
E se eu perder o prazo de abertura do inventário?
Neste caso, inicia-se o inventário judicial ou extrajudicial a qualquer tempo, desde que não considere-se a herança como vacante. É possível abrir o inventário até mesmo anos após o falecimento e, geralmente, mesmo com o atraso o herdeiro não perde o direito à herança.
No entanto, a falta de inventário pode acarretar diversos problemas, tais como a impossibilidade de sacar valores de contas bancárias e a impossibilidade de vender imóveis e veículos.
Caso você tenha alguma dúvida, não deixe de procurar um advogado ou advogada de sua confiança!
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