Direito Previdenciário
25 de janeiro de 2024
Estou incapaz de trabalhar. Posso receber algum benefício do INSS?
As pessoas que se encontram incapazes de trabalhar, podem receber algum benefício por incapacidade do INSS. Veja se você pode solicitar!
As pessoas que se encontram incapazes de trabalhar, podem receber algum benefício por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a Lei nº 8.213/91, o segurado que estiver incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos poderá receber o benefício de auxílio-doença. Já na hipótese de a incapacidade ao trabalho ser total e definitiva, poderá ser concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
Ainda, existe o benefício de auxílio acidente, voltado para os segurados que apresentam redução da capacidade ao trabalho, após terem sofrido algum tipo de acidente.
Em suma, a lógica é esta:
- Incapacidade temporária = Auxílio-doença (por incapacidade temporária).
- Incapacidade total e permanente = Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente.)
- Redução da capacidade ao trabalho = Auxílio acidente.
Contudo, para ter direito a esses benefícios, é preciso cumprir um série de requisitos.
Auxílio-doença:
O Auxílio-Doença é um benefício pago, pelo INSS, às pessoas temporariamente incapazes de trabalhar ou realizar suas atividades habituais por um período contínuo de mais de 15 dias.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual;
- Ter cumprido o período de carência estabelecido;
- Ter qualidade de segurado.
Não é necessário que o segurado esteja completamente incapaz para qualquer tipo de atividade, mas sim que ele esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual. Além disso, esses requisitos devem ser atendidos no momento em que ocorre a incapacidade, ou seja, na data em que a mesma tem início.
Aposentadoria por invalidez:
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que se tornam permanentemente incapazes de realizar suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.
Para ter direito a esse benefício, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Comprovar a incapacidade permanente para o trabalho ou atividade habitual;
- Ter cumprido o período de 12 meses de carência;
- Ter qualidade de segurado.
No entanto, existem algumas doenças que dispensam o período de carência para a concessão do benefício. De acordo com a Portaria MTP/MS n.º 22/2022, são as seguintes:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Auxílio acidente:
Por fim, o auxílio acidente, é devido aos segurados que apresentam redução da capacidade ao trabalho, após terem sofrido algum tipo de acidente e que cumprirem os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Apresentar a redução da capacidade para o trabalho habitual;
- Apresentar algum nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Como solicitar os benefícios do INSS?
O requerimento administrativo dos benefícios por incapacidade é feito diretamente pelo sistema do Meu INSS. No entanto, é de extrema importância contar com o auxílio de um advogado de sua confiança, pois só ele pode lhe ajudar a conseguir o melhor benefício possível.
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