Direito Previdenciário

24 de março de 2025

BPC/LOAS pode ser concedido para mais de um membro da família?

por Matheus Azzulin

BPC/LOAS pode ser concedido para mais de um membro da família?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é uma prestação do INSS prevista na Lei nº 8.742/1993, destinada a pessoas com deficiência ou a idosos com 65 anos ou mais que não possuem condições de sustentar a si mesmos ou de serem sustentados por seus familiares.

Esse benefício é essencial para garantir a sobrevivência e dignidade de pessoas idosas e/ou com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Espécies de Benefício Assistencial:

  1. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC – Deficiência – 87)

    • Requisitos: Deficiência + necessidade econômica.

  2. Benefício Assistencial ao Idoso (BPC – Idoso – 88)

    • Requisitos: Idade igual ou superior a 65 anos + necessidade econômica.

Mais de um Benefício Assistencial na mesma família

É possível que mais de um membro da mesma família receba o BPC/LOAS!

A própria Lei nº 8.742/1993 prevê isso de forma clara:

Art. 20. [...]

[...]

§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.

Portanto, caso mais de um familiar preencha os critérios exigidos, cada um pode ser beneficiado com o BPC, sem que isso prejudique os demais.

E quanto ao cálculo da renda familiar?

Uma dúvida comum é se o BPC de um membro da família interfere no cálculo da renda per capta dos outros integrantes da mesma família. 

A resposta é NÃO!

O valor do BPC recebido por um membro não será computado para a verificação da renda familiar de outro postulante.

 

Jurisprudência sobre o tema

A jurisprudência, há algum tempo, já se posiciona de forma favorável nesse sentido. 

Um exemplo relevante é o Recurso Especial 1355052/SP, julgado em 2015 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foi decidido que o benefício previdenciário de salário mínimo recebido por um idoso não deve ser considerado para o cálculo da renda familiar quando a concessão do BPC for solicitada por outro membro da mesma família. 

O entendimento foi consolidado e, em 2020, foi incorporado à legislação pela inclusão do § 14 no Art. 20 da Lei nº 8.742/1993, que dispõe:

Art. 20. [...]

[...]

§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.

Exemplos práticos

Em nossa prática profissional, frequentemente ajudamos famílias a conseguir mais de um BPC. 

Lembro de um caso específico de uma família composta por quatro membros: pai, mãe e dois filhos. A mãe e um dos filhos já recebiam o BPC, enquanto o pai era aposentado por invalidez (recebendo um salário mínimo). Quando o outro filho procurou nosso escritório, conseguimos obter a concessão do BPC para ele também. No total, essa família de quatro pessoas, com um aposentado por invalidez, contou com três membros recebendo o Benefício Assistencial, o que exemplifica claramente a aplicação do art. 20, §§ 14 e 15 da Lei nº 8.742/1993.

Portanto, não há impedimento legal para que múltiplos membros de uma mesma família recebam o Benefício Assistencial, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei. Isso proporciona maior proteção às famílias em situação de vulnerabilidade, assegurando o sustento e a dignidade para aqueles que mais necessitam.





Sobre o autor desse conteúdo

Matheus Azzulin

Advogado

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