Direito Previdenciário
25 de agosto de 2025
Pensão por morte ao filho inválido ou com deficiência
Conheça as regras e garanta o benefício de pensão por morte para filhos inválidos ou com deficiência
Quando um segurado do INSS falece, seus dependentes podem ter direito ao benefício de pensão por morte. Entre esses dependentes, está o filho inválido ou com deficiência.
Quem tem direito?
A lei previdenciária (Lei nº 8.213/91) garante que o filho inválido ou com deficiência seja considerado dependente do segurado. Em resumo, isso abrange:
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Filho com invalidez: quando a incapacidade para o trabalho é total e permanente;
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Filho com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave: quando há algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Deficiência vs Invalidez
Deficiência não se confunde com invalidez.
Todo inválido é uma pessoa com deficiência, mas nem toda pessoa com deficiência é inválida.
Afinal, existem muitos casos em que a pessoa com deficiência consegue trabalhar, estudar, etc.
Presunção de dependência
O filho inválido ou com deficiência possui presunção de dependência econômica em relação ao pai ou à mãe. Isso significa que ele não precisa comprovar a dependência propriamente dita, sendo suficiente que demonstre ser inválido ou pessoa com deficiência na data do falecimento de um dos dois (ou de ambos).
Como comprovar a condição?
Via de regra, é necessária a realização de uma perícia médica para confirmar a existência da invalidez ou deficiência. Para subsidiar essa perícia, também é importante apresentar:
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Atestados, laudos e exames médicos;
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Documentos escolares ou psicológicos que indiquem eventual limitação/impedimento;
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Histórico de tratamentos e internações ou intervenções.
A invalidez ou deficiência não precisa existir antes dos 21 anos
Um equívoco comum é pensar que o filho inválido ou com deficiência só teria direito à pensão por morte se a condição já existisse antes dos 21 anos de idade. Isso não é verdade.
O que se exige é que a invalidez ou deficiência seja preexistente ao óbito do(a) segurado(a) (pai ou mãe). Assim, mesmo que a deficiência ou invalidez tenha surgido após os 21 anos, se ela já estava presente quando ocorreu o falecimento, o filho será considerado dependente para fins de pensão por morte.
Esse entendimento é importante porque protege situações em que o filho desenvolve invalidez ou deficiência após os 21 anos, mas ainda em momento anterior ao falecimento do segurado.
Duração do benefício
Diferentemente do que ocorre com os filhos que recebem pensão por morte apenas até os 21 anos (regra geral), o filho inválido ou com deficiência tem direito até eventual cessação da invalidez ou afastamento da deficiência.
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