Direito de Sucessões

13 de novembro de 2023

Holding Familiar: Como escapar dos altos custos do inventário?

por Priscila Abella

Uma das perguntas recorrentes aos advogados é sobre a possibilidade de evitar o inventário.

Seu objetivo imediato do inventário é a apuração do ativo e do passivo do patrimônio da pessoa falecida para posterior pagamento de dívidas e partilha dos bens restantes entre os herdeiros. Mas o objetivo maior é a formalização da transmissão dos bens e direitos para os herdeiros, o que requer o pagamento do imposto de transmissão. Esse imposto é o vilão da sucessão, já que todos conhecemos alguém que experimentou uma perda patrimonial expressiva para fazer um inventário.

Mas é possível escapar do inventário?

Toda a pessoa que falecer deixando bens, direitos ou dívidas terá seu patrimônio inventariado. Entretanto, há maneiras lícitas de organizar a sucessão das pessoas, mapeando, os melhores caminhos para planejar a sucessão e economizar. Trata-se do planejamento patrimonial.

Um dos institutos empregados hoje para o planejamento patrimonial foi “importado” pelo Brasil há pouco mais de uma década: a holding familiar. Por aqui, em meio a temores e desinformação, a holding familiar passou a ser alvo de ataques e acabou desacreditada, com fama de mecanismo usado para fraudar credores e de instituto inseguro para os detentores de patrimônio.

Só quem trabalhou a vida toda para adquirir seu patrimônio, seja ele constituído por milhões ou por uma casa modesta, sabe o esforço necessário e a dificuldade que é acumular e manter os seus bens, seja para uma aposentadoria tranquila ou para garantir o futuro de filhos e netos. Mas pouca gente sabe o que é uma holding familiar e como ela pode servir para evitar problemas e economizar dinheiro para os detentores de patrimônio de qualquer vulto.

O que é a holding familiar?

A holding familiar é um sistema de duas ou mais empresas constituídas para serem proprietárias e gestoras dos bens de uma pessoa ou casal. E, se desejado, também das atividades econômicas praticadas pelo grupo familiar, sem que se perca o controle sobre os bens.

Transfere-se o patrimônio para a empresa constituída para guardá-lo, protegido da intervenção de terceiros e dos riscos das atividades econômicas, e um sistema de gestão é criado. As quotas sociais são divididas entre os herdeiros dessa família. Mas o controle do sistema permanece com o titular originário do patrimônio, prevalecendo sua autonomia e sua vontade. Ao falecer o dono originário do patrimônio, os herdeiros já serão donos das quotas sociais e assim se evita um inventário de custo elevado.

A holding não é somente um sistema que visa à organização da sucessão. Constroem-se suas regras conforme a necessidade de cada família, de modo que haja centralização, proteção e administração do patrimônio. Além de um melhor planejamento tributário, diminuição substancial dos custos com a sucessão e, principalmente, garanta continuidade ao legado dos patriarcas. Causa surpresa a muitas pessoas o fato de que não é preciso muito dinheiro para ter uma!


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Sobre o autor desse conteúdo

Priscila Abella

Advogada

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