Direito da Família
20 de março de 2024
Pensão Alimentícia: O que acontece se o genitor não pagar?
A pensão alimentícia é um valor pago regularmente, com o objetivo de ajudar a cobrir as despesas de alimentos, moradia, educação e outras necessidades básicas de um filho ou de um ex-cônjuge após uma separação ou divórcio.
Determina-se o pagamento da pensão com o auxílio de um tribunal. A obrigação de pagar pensão alimentícia geralmente baseia-se na capacidade financeira do pagador e nas necessidades financeiras do beneficiário.
A lei permite que todos os parentes possam pedir uns aos outros alimentos. Isso significa que todos os ascendentes (bisavós, avós, pais), descendentes (filhos, netos), irmãos e cônjuge/companheiro(a) podem arcar ou solicitar alimentos uns aos outros. A ressalva é de que se deve seguir a ordem dos parentes de grau mais próximo.
O que acontece se o pai não pagar a pensão do filho?
Em alguns casos, o pai que não paga a pensão alimentícia ao filho pode ter o seu único imóvel penhorado em uma ação de execução de alimentos.
Para entendermos melhor essa questão precisamos saber que existem duas espécies de bem de família. A primeira é o bem de família voluntário, em que a própria pessoa escolhe um terço do seu patrimônio líquido. Assim, determina-se que ele consiste em um bem de família impenhorável.
Por outro lado, existe o bem de família involuntário, em que a pessoa demonstra que é dona de um único imóvel apenas. Portanto, a lei estabelece que ele é impenhorável. Dessa forma, a lei que dispõe sobre o bem de família involuntário prevê uma exceção à regra da impenhorabilidade. Que consiste no caso do pai que não paga a pensão alimentícia ao filho.
Havendo uma ação de execução da pensão devida, existe a possibilidade do imóvel do pai devedor, mesmo que único imóvel, ser penhorado para o pagamento da pensão alimentícia.
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