Direito da Família

8 de maio de 2024

Pensão Alimentícia: Para quais pessoas eu posso solicitar?

por Priscila Abella

Muitos pensam que só é possível pedir pensão alimentícia para os pais ou cônjuge/companheiro(a). Contudo, a lei possibilita que todos os parentes possam pedir uns aos outros alimentos.

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor pago regularmente, com o objetivo de ajudar a cobrir as despesas de alimentos, moradia, educação e outras necessidades básicas de um filho ou de um ex-cônjuge após uma separação ou divórcio. A pensão é determinada por um tribunal e acordada entre as partes. Assim, a obrigação de pagar pensão alimentícia geralmente é baseada na capacidade financeira do pagador e nas necessidades financeiras do beneficiário.

Para quem eu posso pedir a pensão alimentícia?

A lei permite que todos os parentes possam pedir uns aos outros alimentos. Isso significa que todos os ascendentes (bisavós, avós, pais), descendentes (filhos, netos), irmãos e cônjuge/companheiro(a) podem arcar ou solicitar alimentos uns aos outros.

No entanto, a ressalva é de que se deve seguir a ordem dos parentes de grau mais próximo. Sendo que na impossibilidade de estes arcarem com os alimentos, é que se procederá aos graus mais remotos.

Cabe ressaltar que a prestação de alimentos está ligada ao binômio da necessidade e possibilidade. Ou seja, avalia-se a necessidade de quem está pedindo e da possibilidade financeira de quem está sendo demandado.

Como pedir a pensão alimentícia quando a pessoa mora em outro país?

Se a pessoa demandada reside em outro país, o procedimento é o mesmo: a ação inicia-se no local de residência da criança e cita-se o genitor por carta rogatória. Ao fim do processo, é possível executar a sentença no estrangeiro, dependendo do país no qual o demandado mora.

Por fim, outra opção é a prevista na Convenção Internacional de Haia. Se o país de residência do demandado for signatário desta convenção, poderá ser iniciado um processo por meio da Autoridade Central Brasileira do Ministério da Justiça para pedir pensão alimentícia no exterior ou fazer valer sentença brasileira.

Se ficou com dúvida, procure um advogado de sua confiança!

Sobre o autor desse conteúdo

Priscila Abella

Advogada

Veja todos os artigos chevron_right

Entre em contato conosco hoje para uma consulta inicial