Direito Previdenciário

15 de dezembro de 2023

Pensão por Morte: é possível a concessão para os pais?

por Matheus Azzulin

Você sabia que os pais podem ter direito à pensão por morte em situações como essa, se preenchidos os requisitos? Acesse e entenda!

A ordem natural das coisas costuma ser de os filhos velarem pelos pais no enterro. No entanto, infelizmente, muitas vezes essa ordem se inverte e são os genitores que têm de comparecer ao velório dos filhos.

Trata-se de um momento muito delicado e que merece todo respeito que é exigido. O que se deve prestar atenção, porém, é que os pais podem ter direito à pensão por morte em situações como essa, se preenchidos os requisitos.

Quem se configura como dependente do segurado do INSS?

Em regra, o segurado do INSS possui três dependentes com prioridade para a concessão de pensão por morte, são eles: o cônjuge, companheiro ou companheira e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Assim, somente quando ausente todos estes dependentes é que os pais poderão buscar o direito ao benefício de pensão por morte.

Além disso, para ter direito, é necessário também a comprovação da dependência econômica em relação ao descendente falecido. Isso significa comprovar que ele era o maior responsável pelo provimento da família, seja por meio do pagamento de contas, da habitação, dentre outros. Mas atenção: a dependência econômica não precisa ser absoluta.

Em outras palavras, não é necessário que somente o filho ou filha falecida fosse o único a garantir o sustento do grupo familiar. Todavia, é preciso demonstrar que a ausência da sua renda afeta sobremaneira a subsistência do Requerente.

Como comprovar a dependência econômica?

Dessa forma, essa prova pode ser feita tanto por meio de documentos, como comprovantes de pagamento de contas, como também por meio de prova testemunhal. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que somente a prova testemunhal é suficiente nesses casos.

Ainda, o direito à pensão depende também da demonstração da qualidade de segurado do falecido com o INSS, ou seja, é preciso comprovar que o seu vínculo com a revidência Social permanecia quando do momento do óbito. Nesse sentido, é bom lembrar que quem encerra suas contribuições previdenciárias, ainda mantém a qualidade de segurado, em regra, por mais 12 meses (chamado de “período de graça”). Entretanto, esse prazo pode ser maior ou menor, dependendo da forma com que se vinha contribuindo ao INSS e se há alguma causa de extensão do período de graça.

Em razão disso, se tiver dúvida, é bom procurar um advogado de sua confiança que possa melhor lhe orientar em uma situação como essa.


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Matheus Azzulin

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