Direito Previdenciário
26 de fevereiro de 2024
Pensão por Morte: Quem pode receber em 2024?
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (INSS), a Pensão por Morte é regida pela Lei Federal nº 8.213/91. Os requisitos gerais da Pensão por Morte são os seguintes:
- Ocorrência do evento morte;
- Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.
Em que momento devem ser preenchidos esses requisitos?
O fato gerador da Pensão por Morte é o óbito. Assim, os requisitos devem estar presentes na data do falecimento do Segurado. É neste momento que verifica-se o direito do postulante ao benefício.
Quais regras são aplicáveis?
Nos últimos anos, a Pensão por Morte sofreu diversas alterações legislativas. Considerando que o fato gerador desse benefício é a data do óbito, aplica-se ao caso as regras vigentes no momento em que o Segurado faleceu, independentemente de quando dependente solicitou o benefício junto ao INSS.
Carência é requisito?
Para a concessão do benefício não se exige carência; nem do falecido, nem do dependente.
Pensão ao cônjuge ou companheiro será vitalícia?
Depende da data do óbito do segurado. Para os óbitos ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2021, a pensão por morte do cônjuge ou companheiro só será vitalícia se houver preenchimento cumulativo de alguns critérios, dentre os quais eu destaco a necessidade de o postulante contar com 45 anos na data do óbito do segurado.
Qual o valor da Pensão por Morte?
Além disso, o valor do benefício também depende da data do óbito. Em se tratando de falecimento após a Reforma da Previdência, o cálculo depende de alguns fatores, tais como o número de dependentes que podem receber o benefício.
DICA: se existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a forma de cálculo é diferenciada, e muito mais favorável.
São muitas as regras existentes, e elas variam de acordo com a data do óbito do segurado. Portanto, caso você tenha alguma dúvida, contate um advogado de sua confiança!
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