Direito Cível
21 de outubro de 2024
Cuidados necessários na contratação de planos de saúde ou assistenciais
Cuidados necessários na contratação de planos de saúde ou assistenciais
O sistema público de saúde superlotado e defasado, bem como o avanço na facilidade de contratação de planos de saúde ou planos assistenciais hoje em dia, mostram-se como fatores determinantes para o crescimento do setor no Brasil.
Informações oriundas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) dão conta de que, no último ano, houve crescimento de praticamente 1.000.000 (um milhão) de novos assistidos com relação ao mesmo período do ano anterior.
É notório, a partir disso, que se trata de um serviço que a cada ano vem ganhando mais adesão entre a população. Fato que ressalta a necessidade de cuidados por parte dos consumidores que buscam tais contratações, sobretudo, no que tange à obtenção de informações claras e precisas sobre as coberturas existentes nos contratos firmados, sob pena de que a esperança de um atendimento de melhor qualidade se torne uma verdadeira dor de cabeça.
Cuidados ao contratar um plano de saúde ou assistencial
Ao contratar um plano de saúde individual, ou até mesmo coletivo, é fundamental que o consumidor realize uma leitura minuciosa do contrato e suas condições gerais. A compreensão das cláusulas e condições presentes nesse documento é essencial para garantir uma justa e efetiva prestação de serviços, livre de intercorrências. Só a partir da leitura atenta e do perfeito entendimento das condições do plano a ser contratado, é que o consumidor deve seguir com a adesão.
Naturalmente, os contratos de plano de saúde possuem a natureza de contratos bilaterais, ou seja, aqueles negócios jurídicos que estabelecem direitos e obrigações para ambas as partes, definindo as coberturas, limites, carências, reajustes e demais aspectos relacionados à assistência médica que devem ser respeitados pelos contratantes.
O entendimento pleno do documento permite que o beneficiário compreenda as coberturas existentes, para que a partir disso, avalie se aquele instrumento se amolda às suas necessidades clínicas/médicas.
Prazos e carência
Outro ponto de importante atenção diz respeito aos prazos ou períodos de carência previstos no contrato. É fundamental compreender em quais situações o plano pode ser utilizado de imediato e quais procedimentos exigem um tempo de espera para sua liberação.
Compete esclarecer, no entanto, que é entendimento consolidado por parte do Poder Judiciário de que procedimentos de urgência ou emergência não se submetem à carência prevista em contrato, de modo que em havendo negativa de cobertura e restando comprovada a necessidade imediata de atendimento, poderá o consumidor buscar o adequado auxílio jurídico para alcance de seus direitos.
Modalidades e reajuste de mensalidades
Avançando, outro ponto de atenção quando da leitura das condições gerais dos planos diz respeito às modalidades de reajuste das mensalidades e modalidades de coparticipação previstas.
Atualmente, o Poder Judiciário reconhece como lícitas correções de mensalidades com base na idade do consumidor ou em condições pré-existentes de patologias. Contudo, tais hipóteses devem estar expressamente previstas em contrato, sendo direito do consumidor saber quando e a quantia exata de cada reajuste.
Ainda, no que tange à coparticipação, de igual maneira, deve o plano de saúde apresentar de forma expressa quais são os procedimentos em que haverá sua incidência, evitando, assim, que o consumidor/beneficiário seja pego de surpresa.
Direito à informação
Dito isso, ressalta-se que o direito à informação é direito básico do consumidor e visa assegurar, ao mesmo tempo, uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou ao serviço sejam de fato atingidas.
Quando o assunto diz respeito à planos de saúde ou assistenciais, a lógica não é diferente. O consumidor bem-informado possui condições de exigir o cumprimento pleno de seus direitos e, ao mesmo tempo, possui ciência de seus deveres obrigacionais, fato que é favorável, inclusive, às empresas prestadoras de serviços.
Investir tempo no processo de estudo do contrato, antes mesmo da perfectibilização do negócio jurídico, traz segurança e tranquilidade para a relação entre o beneficiário e a operadora de saúde.
Mesmo assim, caso tenha alguma dúvida, não deixe de procurar um advogado de sua confiança!